Futura concessionária deve apresentar até dia 26 deste mês condições prévias para assinatura de contrato
Em atenção ao pedido formulado pelo consórcio vencedor do leilão da rodovia BR-163, no Mato Grosso do Sul, a Comissão de Outorga deferiu a nova data da assinatura do contrato de concessão para 6 de março.
A futura concessionária deve apresentar até 26 deste mês as condições prévias para a assinatura do contrato, como a constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE), que se encarregará de administrar os 847,2 km da rodovia, pelo prazo de 30 anos.
A proponente vencedora apresentou como justificativa para o pedido de adiamento da assinatura do contrato a necessidade de prazo maior para contratação das apólices de seguro, após o termo de transferência dos bens relativos à concessão da rodovia.
Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres
A proponente vencedora apresentou como justificativa para o pedido de adiamento da assinatura do contrato a necessidade de prazo maior para contratação das apólices de seguro, após o termo de transferência dos bens relativos à concessão da rodovia.
Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres
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